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PL 1084/2024 Denomina “Rodovia Ibsen Valls Pinheiro” o trecho da rodovia BR-472 compreendido entre os Municípios de São Borja e Barra do Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Autoria: Deputado Márcio Biolchi (MDB/RS)

Texto oficial do resumo

Denomina “Rodovia Ibsen Valls Pinheiro” o trecho da rodovia BR-472 compreendido entre os Municípios de São Borja e Barra do Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 abr 2024, por Deputado Márcio Biolchi (MDB/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.