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PL 1083/2023 Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para tornar obrigatória a notificação, às autoridades sanitárias, dos casos suspeitos de câncer e de diagnóstico de câncer.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para tornar obrigatória a notificação, às autoridades sanitárias, dos casos suspeitos de câncer e de diagnóstico de câncer.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mar 2023, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 1º dez 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.