PL 1079/2019 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que os serviços de saúde onde o parto for realizado ofereçam aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para prevenção de morte súbita e para primeiros socorros de casos de engasgamento ou aspiração de corpo estranho.
Autoria: Celso Sabino (PSDB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que os serviços de saúde onde o parto for realizado ofereçam aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para prevenção de morte súbita e para primeiros socorros de casos de engasgamento ou aspiração de corpo estranho.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 fev 2019, por Celso Sabino (PSDB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 fev 2019 (há 7 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.