Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1077/2022 Acresce o art. 73-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a qualquer cidadão ou entidade civil representar, para defesa de interesses individuais homogêneos, coletivos ou difusos, à Defensoria Pública e ao Ministério Público em matéria de trânsito.

Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)

Texto oficial do resumo

Acresce o art. 73-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a qualquer cidadão ou entidade civil representar, para defesa de interesses individuais homogêneos, coletivos ou difusos, à Defensoria Pública e ao Ministério Público em matéria de trânsito.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 mai 2022, por Fabiano Contarato (PT/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 2 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.