PL 1076/2025 Institui o dia 26 de agosto como o dia do Cão de Resgate e Salvamento, animal que atua em operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, nas Forças Armadas e demais instituições, conforme disposto na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010.
Autoria: Deputados Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO
Texto oficial do resumo
Institui o dia 26 de agosto como o dia do Cão de Resgate e Salvamento, animal que atua em operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, nas Forças Armadas e demais instituições, conforme disposto na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2025, por Deputados Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.