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PL 1076/2025 Institui o dia 26 de agosto como o dia do Cão de Resgate e Salvamento, animal que atua em operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, nas Forças Armadas e demais instituições, conforme disposto na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010.

Autoria: Deputados Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO

Texto oficial do resumo

Institui o dia 26 de agosto como o dia do Cão de Resgate e Salvamento, animal que atua em operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, nas Forças Armadas e demais instituições, conforme disposto na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2025, por Deputados Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.