PL 1073/2023 Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Autoria: Deputado Lincoln Portela (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Não foi adiante.
Arquivado em 20 set 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mar 2023, por Deputado Lincoln Portela (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 20 set 2023.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.