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PL 1073/2023 Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

Autoria: Deputado Lincoln Portela (PL/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

Não foi adiante.

Arquivado em 20 set 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mar 2023, por Deputado Lincoln Portela (PL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 20 set 2023.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.