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PL 1072/2025 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, para proibir o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos parceiros e acrescenta a obrigatoriedade de oficialização da união estável em cartório.

Autoria: Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, para proibir o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos parceiros e acrescenta a obrigatoriedade de oficialização da união estável em cartório.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2025, por Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.