PL 1072/2025 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, para proibir o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos parceiros e acrescenta a obrigatoriedade de oficialização da união estável em cartório.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, para proibir o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos parceiros e acrescenta a obrigatoriedade de oficialização da união estável em cartório.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2025, por Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.