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PL 1071/2022 Altera-se a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da contabilização dos contratos intermitentes no cumprimento do percentual de contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

Autoria: Deputado Lucas Gonzalez (NOVO/MG)

Texto oficial do resumo

Altera-se a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da contabilização dos contratos intermitentes no cumprimento do percentual de contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2022, por Deputado Lucas Gonzalez (NOVO/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.