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PL 1070/2023 Altera o Código Civil, para permitir às associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criação de fundo próprio para prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de algum infortúnio, bem como cancela os autos de infração emitidos, até a data de publicação desta Lei, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas.

Autoria: Paulo Paim (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o Código Civil, para permitir às associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criação de fundo próprio para prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de algum infortúnio, bem como cancela os autos de infração emitidos, até a data de publicação desta Lei, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mar 2023, por Paulo Paim (PT/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 13 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CI)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.