PL 1069/2025 Cria o Cadastro Nacional de Equipes de Futebol e Entidades de Administração do Esporte que tenham sofrido punições decorrentes da prática de racismo (Lista Suja do Racismo no Futebol) durante a realização de partidas de futebol.
Autoria: Bandeira de Mello (PSB)
Texto oficial do resumo
Cria o Cadastro Nacional de Equipes de Futebol e Entidades de Administração do Esporte que tenham sofrido punições decorrentes da prática de racismo (Lista Suja do Racismo no Futebol) durante a realização de partidas de futebol.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2025, por Bandeira de Mello (PSB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 24 mar 2026
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CESPO)
- Parecer aprovado na comissão (CDHMIR)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 24 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.