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PL 1069/2025 Cria o Cadastro Nacional de Equipes de Futebol e Entidades de Administração do Esporte que tenham sofrido punições decorrentes da prática de racismo (Lista Suja do Racismo no Futebol) durante a realização de partidas de futebol.

Autoria: Bandeira de Mello (PSB)

Texto oficial do resumo

Cria o Cadastro Nacional de Equipes de Futebol e Entidades de Administração do Esporte que tenham sofrido punições decorrentes da prática de racismo (Lista Suja do Racismo no Futebol) durante a realização de partidas de futebol.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2025, por Bandeira de Mello (PSB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 24 mar 2026

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CESPO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CDHMIR)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 24 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.