PL 1065/2025 Estabelece sanções aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas condenados por crimes de invasão de terras públicas, violação de domicílio ou esbulho possessório.
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Estabelece sanções aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas condenados por crimes de invasão de terras públicas, violação de domicílio ou esbulho possessório.
Não foi adiante.
Arquivado em 19 mar 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2025, por Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 19 mar 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.