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PL 1065/2019 Altera a Lei nº 8.479, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei do Colarinho Branco), e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), para determinar que, em ações de improbidade administrativa e em ações penais por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, o réu comprove a origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios.

Autoria: Deputado José Medeiros (PODE-MT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.479, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei do Colarinho Branco), e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), para determinar que, em ações de improbidade administrativa e em ações penais por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, o réu comprove a origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 fev 2019, por Deputado José Medeiros (PODE-MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.