PL 1060/2021 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” para determinar a utilização de meios alternativos para realização do Exame de Ordem em face de situação excepcional.
Autoria: Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” para determinar a utilização de meios alternativos para realização do Exame de Ordem em face de situação excepcional.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 mar 2021, por Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.