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PL 1060/2021 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” para determinar a utilização de meios alternativos para realização do Exame de Ordem em face de situação excepcional.

Autoria: Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” para determinar a utilização de meios alternativos para realização do Exame de Ordem em face de situação excepcional.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mar 2021, por Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.