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PL 1057/2022 Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 320 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 e altera o Art. 4º da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para tornar desnecessária a apresentação de comprovante de residência nas ações judiciais.

Autoria: Deputado Alex Santana (REPUBLIC/BA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 320 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 e altera o Art. 4º da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para tornar desnecessária a apresentação de comprovante de residência nas ações judiciais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2022, por Deputado Alex Santana (REPUBLIC/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.