PL 1056/2019 Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para obrigar a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente ao segurado que, por qualquer motivo, não possa efetuar esse recolhimento
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para obrigar a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente ao segurado que, por qualquer motivo, não possa efetuar esse recolhimento
Não foi adiante.
Arquivado em 27 jun 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 fev 2019, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 27 jun 2024.
O projeto não segue adiante.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Enviado à Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.