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PL 1056/2019 Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para obrigar a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente ao segurado que, por qualquer motivo, não possa efetuar esse recolhimento

Autoria: Paulo Paim (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para obrigar a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente ao segurado que, por qualquer motivo, não possa efetuar esse recolhimento

Não foi adiante.

Arquivado em 27 jun 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 fev 2019, por Paulo Paim (PT/RS)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 27 jun 2024.

    O projeto não segue adiante.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Enviado à Câmara
    3. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.