PL 1054/2019 Regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante ou em fase puerperal em concurso público para provimento de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União.
Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO)
Texto oficial do resumo
Regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante ou em fase puerperal em concurso público para provimento de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União.
Ainda não é lei.
A Câmara mudou o texto e ele voltou para o Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 fev 2019, por Confúcio Moura (MDB/RO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 21 nov 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 mai 2026, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
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Volta ao Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 mai 2026 (há 5 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.