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PL 1054/2019 Regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante ou em fase puerperal em concurso público para provimento de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União.

Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO)

Texto oficial do resumo

Regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante ou em fase puerperal em concurso público para provimento de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União.

Ainda não é lei.

A Câmara mudou o texto e ele voltou para o Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 fev 2019, por Confúcio Moura (MDB/RO)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 21 nov 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 12 mai 2026, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Aprovado no plenário
    3. Devolvido ao Senado, com mudanças
  4. Volta ao Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 mai 2026 (há 5 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  5. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  6. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  7. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.