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PL 1051/2026 Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que dispõe sobre a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

Autoria: Marcelo Crivella (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que dispõe sobre a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 abr 2005, por Marcelo Crivella (PL/RJ)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 abr 2005 (há 21 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.