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PL 105/2021 Acrescenta o art. 285-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar crime a conduta de disseminação de notícias falsas, sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação, sobre a eficácia, importância e segurança das vacinas.

Autoria: Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 285-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar crime a conduta de disseminação de notícias falsas, sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação, sobre a eficácia, importância e segurança das vacinas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2021, por Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.