PL 1049/2023 Acrescenta o inciso IX ao art. 70 e altera a redação do inciso IV do art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para considerar os programas suplementares de alimentação destinados à merenda escolar, despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Autoria: Deputado Rafael Brito (MDB/AL)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso IX ao art. 70 e altera a redação do inciso IV do art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para considerar os programas suplementares de alimentação destinados à merenda escolar, despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 mar 2023, por Deputado Rafael Brito (MDB/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.