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PL 1048/2025 Altera o art. 17-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e insere os §§ 4º e 5º no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proibição de divulgação da imagem e do nome de vítimas de violência doméstica e familiar e de tentativa de feminicídio, na forma que especifica.

Autoria: Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 17-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e insere os §§ 4º e 5º no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proibição de divulgação da imagem e do nome de vítimas de violência doméstica e familiar e de tentativa de feminicídio, na forma que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2025, por Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.