PL 1048/2021 Aumenta as penas dos crimes relacionados à pedofilia, os insere no rol dos crimes hediondos, e estabelece a obrigatoriedade da monitoração eletrônica no caso de autorização de saída temporária ou de prisão domiciliar para condenado pela prática desses crimes, associada à proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de dezoito anos.
Autoria: Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP)
Texto oficial do resumo
Aumenta as penas dos crimes relacionados à pedofilia, os insere no rol dos crimes hediondos, e estabelece a obrigatoriedade da monitoração eletrônica no caso de autorização de saída temporária ou de prisão domiciliar para condenado pela prática desses crimes, associada à proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de dezoito anos.
Não foi adiante.
Arquivado em 9 nov 2022.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 mar 2021, por Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 9 nov 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.