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PL 1048/2021 Aumenta as penas dos crimes relacionados à pedofilia, os insere no rol dos crimes hediondos, e estabelece a obrigatoriedade da monitoração eletrônica no caso de autorização de saída temporária ou de prisão domiciliar para condenado pela prática desses crimes, associada à proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de dezoito anos.

Autoria: Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP)

Texto oficial do resumo

Aumenta as penas dos crimes relacionados à pedofilia, os insere no rol dos crimes hediondos, e estabelece a obrigatoriedade da monitoração eletrônica no caso de autorização de saída temporária ou de prisão domiciliar para condenado pela prática desses crimes, associada à proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de dezoito anos.

Não foi adiante.

Arquivado em 9 nov 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 mar 2021, por Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 9 nov 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.