PL 1047/2021 Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre o Sistema de Consórcio”, para obrigar as administradoras de grupos de consórcios a, no contrato de participação em grupo de consórcios, informar os consumidores acerca das diferentes destinações dos valores das prestações por eles devidas.
Autoria: Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre o Sistema de Consórcio”, para obrigar as administradoras de grupos de consórcios a, no contrato de participação em grupo de consórcios, informar os consumidores acerca das diferentes destinações dos valores das prestações por eles devidas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 mar 2021, por Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.