PL 1046/2026 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos juros pagos em financiamento destinado à aquisição da primeira residência do contribuinte.
Autoria: Deputada Caroline de Toni (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos juros pagos em financiamento destinado à aquisição da primeira residência do contribuinte.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 mar 2026, por Deputada Caroline de Toni (PL/SC)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.