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PL 1046/2024 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Demência Frontotemporal (DFT) terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência.

Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Demência Frontotemporal (DFT) terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º abr 2024, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando apensação.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.