PL 1046/2019 Altera os arts. 46, 68 e 98 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre direitos autorais, para proibir a cobrança de direitos autorais quando o autor e o intérprete ou executante são a mesma pessoa.
Autoria: Deputado David Soares (DEM-SP)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 46, 68 e 98 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre direitos autorais, para proibir a cobrança de direitos autorais quando o autor e o intérprete ou executante são a mesma pessoa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 fev 2019, por Deputado David Soares (DEM-SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.