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PL 1045/2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para prever a aplicação da causa de aumento de pena de que trata o § 2º do art. 327 ao ocupante de cargo em comissão ou de funções de confiança em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta, além de em empresas prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para prever a aplicação da causa de aumento de pena de que trata o § 2º do art. 327 ao ocupante de cargo em comissão ou de funções de confiança em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta, além de em empresas prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mar 2020, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 11 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.