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PL 1041/2026 Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para determinar a realização de leilão dos veículos apreendidos ou removidos em até cento e oitenta dias, e a redução do prazo para reclamação do bem por parte do proprietário para trinta dias.

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para determinar a realização de leilão dos veículos apreendidos ou removidos em até cento e oitenta dias, e a redução do prazo para reclamação do bem por parte do proprietário para trinta dias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2026, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 mar 2026 (há 7 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.