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PL 1040/2023 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência.

Autoria: Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2023, por Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.