PL 1035/2024 Estabelece a política de valorização permanente dos benefícios da Previdência Social, pela alteração do caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Estabelece a política de valorização permanente dos benefícios da Previdência Social, pela alteração do caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º abr 2024, por Styvenson Valentim (PODE/RN)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 1º abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.