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PL 1035/2020 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar os serviços de saúde a realizarem exames para diagnóstico da audição dos recém-nascidos.

Autoria: Deputado Paulo Bengtson (PTB-PA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar os serviços de saúde a realizarem exames para diagnóstico da audição dos recém-nascidos.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mar 2020, por Deputado Paulo Bengtson (PTB-PA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.