PL 1035/2020 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar os serviços de saúde a realizarem exames para diagnóstico da audição dos recém-nascidos.
Autoria: Deputado Paulo Bengtson (PTB-PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar os serviços de saúde a realizarem exames para diagnóstico da audição dos recém-nascidos.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 mar 2020, por Deputado Paulo Bengtson (PTB-PA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.