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PL 1034/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a contagem dos prazos processuais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para cinco dias.

Autoria: Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a contagem dos prazos processuais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para cinco dias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mar 2025, por Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 mar 2025 (há 18 meses)

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.