PL 1033/2026 Dispõe sobre incentivo fiscal destinado a carrear recursos para investimentos em projetos aprovados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional – PROCARGAS, instituído pela Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
Autoria: Deputado Zé Trovão (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre incentivo fiscal destinado a carrear recursos para investimentos em projetos aprovados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional – PROCARGAS, instituído pela Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 mar 2026, por Deputado Zé Trovão (PL/SC)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.