PL 103/2019 Altera os arts. 382, 574, 584, 600, § 4º, 613, inc. I, 619, 620 e 584, do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e acrescenta os arts. 578-A, 580-A, 620-A E 667-A, e também ao mesmo diploma, no intuito de melhorar a eficiência da Justiça
Autoria: Deputados Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Adriana Ventura (NOVO-SP)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 382, 574, 584, 600, § 4º, 613, inc. I, 619, 620 e 584, do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e acrescenta os arts. 578-A, 580-A, 620-A E 667-A, e também ao mesmo diploma, no intuito de melhorar a eficiência da Justiça
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Deputados Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Adriana Ventura (NOVO-SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.