PL 1028/2022 Cria a Rota Turística do Vale da Felicidade, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Osmar Terra (MDB)
Texto oficial do resumo
Cria a Rota Turística do Vale da Felicidade, no Estado do Rio Grande do Sul.
Já está valendo.
Lei nº 15.482, em vigor desde 4 ago 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 abr 2022, por Osmar Terra (MDB)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTUR)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 jul 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 4 ago 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 4 ago 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 10 out 2026.