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PL 1025/2022 Dispõe sobre a avaliação e monitoramento, pelas administrações tributárias da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, das políticas de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, nos termos do § 16 do art. 37 e do § 16 do art. 165 da Constituição Federal.

Autoria: Deputados Tabata Amaral (PSB/SP) e Felipe Rigoni UNIÃO

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a avaliação e monitoramento, pelas administrações tributárias da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, das políticas de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, nos termos do § 16 do art. 37 e do § 16 do art. 165 da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 abr 2022, por Deputados Tabata Amaral (PSB/SP) e Felipe Rigoni UNIÃO

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.