Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1024/2023 Acrescenta o §3º ao artigo 54-G da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatório a coleta da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.

Autoria: Deputado Duarte (PSB/MA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o §3º ao artigo 54-G da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatório a coleta da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mar 2023, por Deputado Duarte (PSB/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.