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PL 1024/2022 Acrescenta § 6º ao art. 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os bancos de dados e cadastros de consumo a disponibilizarem ao consumidor o acesso aos dados de seu interesse, por meio da rede mundial de computadores.

Autoria: Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta § 6º ao art. 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os bancos de dados e cadastros de consumo a disponibilizarem ao consumidor o acesso aos dados de seu interesse, por meio da rede mundial de computadores.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 abr 2022, por Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.