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PL 1024/2019 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de armas de fogo, de munição, de vestuário profissional, de colete balístico, de automóveis e de blindagem de veículos, para os profissionais de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Autoria: Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de armas de fogo, de munição, de vestuário profissional, de colete balístico, de automóveis e de blindagem de veículos, para os profissionais de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Não foi adiante.

Arquivado em 7 ago 2019.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 fev 2019, por Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 ago 2019.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Arquivado e depois retomado
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.