PL 1024/2019 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de armas de fogo, de munição, de vestuário profissional, de colete balístico, de automóveis e de blindagem de veículos, para os profissionais de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Autoria: Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de armas de fogo, de munição, de vestuário profissional, de colete balístico, de automóveis e de blindagem de veículos, para os profissionais de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Não foi adiante.
Arquivado em 7 ago 2019.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 fev 2019, por Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 ago 2019.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.