PL 1020/2025 Estabelece a vedação da aplicação de cotas raciais, socioeconômicas ou de qualquer outra natureza em processos seletivos para residência, especializações e demais formações na área da saúde, após a conclusão do curso de graduação, garantindo a seleção baseada exclusivamente em critérios meritocráticos e de competência técnica.
Autoria: Deputados Helio Lopes (PL/RJ) e Dr. Zacharias Calil UNIÃO
Texto oficial do resumo
Estabelece a vedação da aplicação de cotas raciais, socioeconômicas ou de qualquer outra natureza em processos seletivos para residência, especializações e demais formações na área da saúde, após a conclusão do curso de graduação, garantindo a seleção baseada exclusivamente em critérios meritocráticos e de competência técnica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mar 2025, por Deputados Helio Lopes (PL/RJ) e Dr. Zacharias Calil UNIÃO
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 mar 2025 (há 18 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.