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PL 1020/2025 Estabelece a vedação da aplicação de cotas raciais, socioeconômicas ou de qualquer outra natureza em processos seletivos para residência, especializações e demais formações na área da saúde, após a conclusão do curso de graduação, garantindo a seleção baseada exclusivamente em critérios meritocráticos e de competência técnica.

Autoria: Deputados Helio Lopes (PL/RJ) e Dr. Zacharias Calil UNIÃO

Texto oficial do resumo

Estabelece a vedação da aplicação de cotas raciais, socioeconômicas ou de qualquer outra natureza em processos seletivos para residência, especializações e demais formações na área da saúde, após a conclusão do curso de graduação, garantindo a seleção baseada exclusivamente em critérios meritocráticos e de competência técnica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mar 2025, por Deputados Helio Lopes (PL/RJ) e Dr. Zacharias Calil UNIÃO

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 mar 2025 (há 18 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.