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PL 1019/2025 Acrescenta art. à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo.

Autoria: Geraldo Resende (CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mai 2004, por Geraldo Resende (CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 26 fev 2025

    6 etapas dentro da Câmara
    1. Arquivado e depois retomado
    2. Arquivado e depois retomado
    3. Arquivado e depois retomado
    4. Arquivado e depois retomado
    5. Aprovado no plenário
    6. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 26 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.