PL 1019/2025 Acrescenta art. à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo.
Autoria: Geraldo Resende (CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 mai 2004, por Geraldo Resende (CIDADANIA)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 26 fev 2025
6 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 26 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.