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PL 1019/2020 Altera o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) em virtude da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação ao COVID-19, para autorizar o Poder Executivo a destinar todos os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das eleições municipais de 2020 a ações destinadas a enfrentar as crises decorrentes das consequências que geraram a declaração acima mencionada.

Autoria: Deputado Léo Motta (PSL-MG)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) em virtude da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação ao COVID-19, para autorizar o Poder Executivo a destinar todos os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das eleições municipais de 2020 a ações destinadas a enfrentar as crises decorrentes das consequências que geraram a declaração acima mencionada.

Não foi adiante.

Arquivado em 24 ago 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mar 2020, por Deputado Léo Motta (PSL-MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 24 ago 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.