PL 1012/2023 Acrescenta os arts. 461-A a 461-E à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer regras de transparência remuneratória, objetivando a isonomia entre homens e mulheres.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os arts. 461-A a 461-E à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer regras de transparência remuneratória, objetivando a isonomia entre homens e mulheres.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 mar 2023, por Rogério Carvalho (PT/SE)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 8 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.