Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1012/2023 Acrescenta os arts. 461-A a 461-E à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer regras de transparência remuneratória, objetivando a isonomia entre homens e mulheres.

Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os arts. 461-A a 461-E à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer regras de transparência remuneratória, objetivando a isonomia entre homens e mulheres.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mar 2023, por Rogério Carvalho (PT/SE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 8 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.