PL 1012/2020 Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).
Autoria: Kátia Abreu (PDT/TO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
71 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mar 2020, por Kátia Abreu (PDT/TO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 nov 2021
71 a favor, 0 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.