PL 1011/2024 Dispõe sobre alteração da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios e objetos de uso pessoal
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre alteração da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios e objetos de uso pessoal
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mar 2024, por Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 mar 2024 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.