PL 1010/2022 Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre parcelas dos rendimentos do contribuinte que tenha dependente com deficiência física e mental, severa ou profunda, ou autista, que passam a ser isentas do imposto de renda da pessoa física.
Autoria: Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre parcelas dos rendimentos do contribuinte que tenha dependente com deficiência física e mental, severa ou profunda, ou autista, que passam a ser isentas do imposto de renda da pessoa física.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 abr 2022, por Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 abr 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.