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PL 1010/2022 Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre parcelas dos rendimentos do contribuinte que tenha dependente com deficiência física e mental, severa ou profunda, ou autista, que passam a ser isentas do imposto de renda da pessoa física.

Autoria: Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre parcelas dos rendimentos do contribuinte que tenha dependente com deficiência física e mental, severa ou profunda, ou autista, que passam a ser isentas do imposto de renda da pessoa física.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 abr 2022, por Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.