PL 1009/2021 Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, de 6 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsávell pelo surto de 2019, para dispor sobre a garantia de acomodação de pacientes em recuperação mediante hospedagem em estabelecimentos hoteleiros.
Autoria: Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, de 6 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsávell pelo surto de 2019, para dispor sobre a garantia de acomodação de pacientes em recuperação mediante hospedagem em estabelecimentos hoteleiros.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mar 2021, por Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.