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PL 1007/2023 Determina o atendimento médico-hospitalar, aos profissionais da Segurança Pública, em qualquer estabelecimento disponível nas proximidades da ocorrência, público ou privado, no caso de acidentes decorrentes do exercício da função pública ou em razão dela.

Autoria: Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ)

Texto oficial do resumo

Determina o atendimento médico-hospitalar, aos profissionais da Segurança Pública, em qualquer estabelecimento disponível nas proximidades da ocorrência, público ou privado, no caso de acidentes decorrentes do exercício da função pública ou em razão dela.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mar 2023, por Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.