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PL 1006/2020 Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do coronavírus.

Autoria: José Serra (PSDB/SP)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do coronavírus.

Já está valendo.

Lei nº 13.995, em vigor desde 6 mai 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mar 2020, por José Serra (PSDB/SP)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à Câmara em 1º abr 2020

    77 a favor, 0 contra

    Ver como cada senador votou

    1 etapa dentro do Senado
    1. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 abr 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Enviado à sanção
    2. Aprovado no plenário
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 5 mai 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.995, publicada em 6 mai 2020

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 6 mai 2020

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.