PL 1006/2020 Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do coronavírus.
Autoria: José Serra (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do coronavírus.
Já está valendo.
Lei nº 13.995, em vigor desde 6 mai 2020.
Votações no plenário
-
Senado Federal
77 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou -
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mar 2020, por José Serra (PSDB/SP)
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à Câmara em 1º abr 2020
77 a favor, 0 contra
1 etapa dentro do Senado
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 9 abr 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Enviado à sanção
- Aprovado no plenário
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 5 mai 2020, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 6 mai 2020
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.