PL 1005/2024 Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)
Texto oficial do resumo
Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mar 2024, por Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.