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PL 1005/2024 Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)

Texto oficial do resumo

Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mar 2024, por Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.