PL 1003/2026 Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros por Representantes Comerciais.
Autoria: Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros por Representantes Comerciais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mar 2026, por Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.